Encontre respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre a Câmara Municipal de Xambioa
A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do município, responsável por elaborar as leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses da população local. Ela é composta pelos vereadores eleitos pelo povo para mandatos de quatro anos.
Base legal: Art. 29 da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Xambioa.
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A Câmara Municipal de Xambioa é composta por 9 (nove) vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o limite estabelecido pela Constituição Federal para municípios de até 15.000 habitantes.
Base legal: Art. 29, IV, "a", da CF/88; Resolução TSE nº 21.702/2004; Lei Orgânica do Município de Xambioa.
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As funções da Câmara Municipal são:
Base legal: Arts. 29 e 31 da CF/88; Regimento Interno da Câmara Municipal.
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A Câmara Municipal é financiada por meio de repasse mensal realizado pela Prefeitura, denominado duodécimo. Trata-se de 1/12 (um doze avos) do total anual fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Legislativo municipal, repassado até o dia 20 de cada mês.
O valor máximo permitido ao Legislativo municipal é de 7% da receita tributária e das transferências do município (para municípios de até 100.000 habitantes), conforme limite constitucional.
Base legal: Art. 29-A da CF/88; Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 59.
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O processo legislativo municipal percorre as seguintes etapas:
Base legal: Arts. 59 a 69 da CF/88 (aplicados subsidiariamente); Regimento Interno da Câmara Municipal.
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As principais proposições legislativas são:
Base legal: Regimento Interno da Câmara Municipal; Lei Orgânica do Município.
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Legislatura é o período de duração do mandato dos vereadores, correspondente a 4 (quatro) anos. Ela se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais e encerra-se em 31 de dezembro do quarto ano.
Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas anuais, que correspondem ao período regular de trabalhos de cada ano (geralmente de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro).
Base legal: Art. 29, I, da CF/88; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno.
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As Comissões Permanentes são órgãos técnicos da Câmara criados pelo Regimento Interno para analisar proposições legislativas em determinadas áreas temáticas (ex.: Finanças e Orçamento, Saúde e Educação, Obras e Urbanismo). Elas:
Além das permanentes, existem Comissões Especiais (criadas para fins específicos) e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), para investigação de fatos determinados.
Base legal: Art. 58 da CF/88; Regimento Interno da Câmara Municipal.
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As sessões da Câmara Municipal são:
Base legal: Regimento Interno da Câmara Municipal de Xambioa.
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Sim. As sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes são públicas e qualquer cidadão pode assistir presencialmente, desde que respeitada a ordem e o silêncio nas galerias. Além disso:
Base legal: Art. 37, caput, da CF/88 (publicidade); Art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI); Regimento Interno.
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Quórum é o número mínimo de vereadores presentes necessário para que a sessão ou votação seja válida. Os principais quóruns são:
Base legal: Arts. 47 e 69 da CF/88 (aplicados subsidiariamente); Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
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Os vereadores têm as seguintes prerrogativas e deveres:
Base legal: Arts. 29, VII e VIII, e 54 da CF/88; Lei Orgânica Municipal.
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Sim. O mandato do vereador pode ser cassado pela própria Câmara nas seguintes situações:
A cassação exige processo com ampla defesa e é decidida por 2/3 dos vereadores.
Base legal: Art. 55 da CF/88 (aplicado subsidiariamente); Lei Orgânica Municipal.
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A Mesa Diretora é o órgão de direção administrativa e política da Câmara Municipal, eleito pelos próprios vereadores. É composta geralmente por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Suas funções incluem:
O mandato da Mesa Diretora é de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (conforme Regimento Interno e jurisprudência do STF).
Base legal: Regimento Interno da Câmara; Lei Orgânica Municipal; ADI 2.576/STF.
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O duodécimo é o repasse mensal obrigatório que a Prefeitura faz à Câmara Municipal, equivalente a 1/12 (um doze avos) do orçamento anual fixado para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.
O valor máximo que a Câmara pode receber é limitado constitucionalmente:
Base legal: Art. 29-A da CF/88; LC 101/2000 (LRF).
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A Câmara Municipal é obrigada por lei a publicar em seu portal de transparência:
Essas informações estão disponíveis na aba "Transparência" deste portal.
Base legal: LC 131/2009; Lei nº 12.527/2011 (LAI); Art. 48 da LRF.
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A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais — incluindo Câmaras Municipais — a disponibilizar informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que as solicitar, sem necessidade de justificativa.
Ela promove a transparência ativa (publicação espontânea de informações no portal) e a transparência passiva (atendimento a pedidos específicos dos cidadãos).
Base legal: Lei nº 12.527/2011; Decreto Federal nº 7.724/2012; Art. 5º, XXXIII, da CF/88.
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Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode solicitar informações à Câmara Municipal. Não é necessário apresentar justificativa para o pedido — a lei veda expressamente que o órgão exija motivação como condição para atender a solicitação.
O único requisito formal é a identificação do solicitante (nome e CPF ou CNPJ), sem a qual não é possível enviar a resposta.
Base legal: Art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011.
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Podem ser solicitadas quaisquer informações produzidas ou custodiadas pela Câmara: contratos, licitações, auditorias, execução orçamentária, atas de sessões, processos legislativos, remuneração de servidores, entre outras.
Podem ser negadas apenas informações:
A negativa deve ser sempre fundamentada por escrito.
Base legal: Arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011.
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Os prazos previstos na LAI são:
O silêncio administrativo (não responder no prazo) equivale à negativa e abre prazo recursal de 10 dias para o cidadão.
Base legal: Arts. 11 e 15 da Lei nº 12.527/2011.
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A LAI exige que a Câmara publique proativamente em seu portal, em linguagem clara e de fácil acesso:
Municípios com menos de 10.000 habitantes ficam dispensados de manter portal na internet, mas permanecem obrigados a atender pedidos presencialmente e a manter o Portal da Transparência conforme a LC 131/2009.
Base legal: Art. 8º, §§1º e 4º, da Lei nº 12.527/2011; LC 131/2009.
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Os pedidos de informação podem ser feitos pelos seguintes canais:
Base legal: Art. 10 da Lei nº 12.527/2011.
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Qualquer cidadão pode sugerir a criação, alteração ou revogação de leis municipais. Para isso:
A sugestão será encaminhada à Comissão de Legislação ou diretamente à Presidência da Câmara, que decidirá sobre a viabilidade de apresentá-la como projeto formal.
Base legal: Art. 1º, parágrafo único, e art. 14, III, da CF/88; Lei Orgânica Municipal.
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A iniciativa popular é o direito dos cidadãos de apresentar diretamente um projeto de lei à Câmara Municipal, sem intermediação de vereadores ou do Executivo. Para isso, o projeto deve ser subscrito por eleitores do município conforme o percentual previsto na Lei Orgânica (geralmente 5% do eleitorado local).
O projeto apresentado via iniciativa popular tem a mesma tramitação de um projeto de vereador — análise em comissões, votação em plenário e sanção ou veto do Prefeito.
Base legal: Art. 29, XIII, e art. 61, §2º, da CF/88; Lei Orgânica Municipal.
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A audiência pública é uma reunião formal convocada pelas comissões ou pela Mesa Diretora para ouvir a população sobre temas legislativos relevantes — como o orçamento municipal, projetos de interesse coletivo ou questões urbanas. Qualquer cidadão pode:
A realização de audiências públicas é obrigatória para a elaboração das leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA).
Base legal: Art. 58, §2º, II, da CF/88; Art. 48, parágrafo único, da LRF; Regimento Interno.
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