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Perguntas Frequentes | Câmara Municipal de Xambioa
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Informações Gerais
O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do município, responsável por elaborar as leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses da população local. Ela é composta pelos vereadores eleitos pelo povo para mandatos de quatro anos.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO

Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Xambioa?

A Câmara Municipal de Xambioa é composta por 9 (nove) vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o limite estabelecido pela Constituição Federal para municípios de até 15.000 habitantes.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

Quais são as principais funções do Poder Legislativo Municipal?

As funções da Câmara Municipal são:

  • Legislativa: elaborar e aprovar leis municipais, inclusive o orçamento anual;
  • Fiscalizadora: fiscalizar os atos do Prefeito e da administração municipal, inclusive por meio do Tribunal de Contas;
  • Julgadora: julgar o Prefeito e os próprios vereadores em casos previstos na Lei Orgânica;
  • Administrativa: gerir sua própria organização e seus servidores internos.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

De onde vem a verba da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é financiada por meio de repasse mensal realizado pela Prefeitura, denominado duodécimo. Trata-se de 1/12 (um doze avos) do total anual fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Legislativo municipal, repassado até o dia 20 de cada mês.

O valor máximo permitido ao Legislativo municipal é de 7% da receita tributária e das transferências do município (para municípios de até 100.000 habitantes), conforme limite constitucional.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

Processo Legislativo
Como uma lei municipal é criada?

O processo legislativo municipal percorre as seguintes etapas:

  • 1. Iniciativa: apresentação do projeto de lei por vereador, pelo Prefeito, pela Mesa Diretora ou pela população (iniciativa popular);
  • 2. Análise em comissões: o projeto é examinado pelas comissões temáticas permanentes;
  • 3. Votação em plenário: os vereadores debatem e votam o projeto em sessão ordinária;
  • 4. Sanção ou veto: aprovado, o projeto segue ao Prefeito para sanção (concordância) ou veto (discordância parcial ou total);
  • 5. Promulgação e publicação: a lei é numerada e publicada no Diário Oficial ou equivalente.

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Quais tipos de proposições tramitam na Câmara?

As principais proposições legislativas são:

  • Projeto de Lei (PL): cria, altera ou revoga normas de interesse municipal;
  • Projeto de Lei Complementar (PLC): regulamenta matérias expressamente previstas na Lei Orgânica;
  • Projeto de Decreto Legislativo (PDL): trata de assuntos da competência exclusiva da Câmara, como concessão de títulos e aprovação de contas;
  • Projeto de Resolução (PR): dispõe sobre matéria de organização interna da Câmara;
  • Emenda à Lei Orgânica (ELO): altera a Lei Orgânica Municipal (requer quórum qualificado de 2/3);
  • Requerimento / Indicação / Moção: instrumentos de comunicação e solicitação sem força normativa.

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O que é uma legislatura? Quando ela se inicia?

Legislatura é o período de duração do mandato dos vereadores, correspondente a 4 (quatro) anos. Ela se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais e encerra-se em 31 de dezembro do quarto ano.

Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas anuais, que correspondem ao período regular de trabalhos de cada ano (geralmente de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro).

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

O que é e como funciona uma Comissão Permanente?

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos da Câmara criados pelo Regimento Interno para analisar proposições legislativas em determinadas áreas temáticas (ex.: Finanças e Orçamento, Saúde e Educação, Obras e Urbanismo). Elas:

  • Emitem pareceres sobre projetos antes da votação em plenário;
  • Realizam audiências públicas para colher a opinião da comunidade;
  • Podem convocar secretários municipais para prestar informações;
  • Têm existência contínua ao longo de toda a legislatura.

Além das permanentes, existem Comissões Especiais (criadas para fins específicos) e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), para investigação de fatos determinados.

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Sessões Plenárias
Quais são os tipos de sessões da Câmara?

As sessões da Câmara Municipal são:

  • Sessão Ordinária: realizada regularmente nas datas e horários fixados no Regimento Interno (geralmente semanais);
  • Sessão Extraordinária: convocada fora do período regimental por necessidade urgente;
  • Sessão Solene: realizada para comemorações, entrega de títulos e homenagens;
  • Sessão Secreta: realizada a portas fechadas apenas nos casos expressamente previstos no Regimento Interno.

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As sessões são abertas ao público?

Sim. As sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes são públicas e qualquer cidadão pode assistir presencialmente, desde que respeitada a ordem e o silêncio nas galerias. Além disso:

  • As sessões devem ser transmitidas ao vivo pelo portal ou redes sociais da Câmara;
  • As gravações ficam disponíveis para consulta posterior;
  • As pautas são publicadas com antecedência mínima prevista no Regimento Interno.

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O que é quórum e qual o necessário para aprovação de leis?

Quórum é o número mínimo de vereadores presentes necessário para que a sessão ou votação seja válida. Os principais quóruns são:

  • Quórum de instalação: maioria absoluta dos vereadores (mais da metade do total);
  • Maioria simples: maioria dos presentes — aprovação de projetos de lei ordinários;
  • Maioria absoluta: mais da metade do total de vereadores — leis complementares e algumas deliberações especiais;
  • 2/3 (dois terços): emendas à Lei Orgânica, cassação de mandato e outros casos graves.

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Vereadores e Mandatos
Quais são as prerrogativas e deveres do vereador?

Os vereadores têm as seguintes prerrogativas e deveres:

  • Inviolabilidade: imunidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município (imunidade material);
  • Direito de voto: votar em todas as proposições em plenário;
  • Direito de apresentar projetos e requerimentos de qualquer natureza;
  • Subsidio: remuneração mensal fixada por lei, limitada ao teto constitucional;
  • Proibições: não podem ser titulares de cargo, função ou emprego remunerado em autarquias, empresa pública ou concessionária de serviço público do município.

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Um vereador pode perder o mandato?

Sim. O mandato do vereador pode ser cassado pela própria Câmara nas seguintes situações:

  • Infração às incompatibilidades constitucionais (ex.: acumular cargo público proibido);
  • Abuso do exercício da função para fins exclusivamente eleitoreiros;
  • Procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar;
  • Utilização do mandato para corrupção ou enriquecimento ilícito;
  • Três faltas injustificadas consecutivas às sessões ou cinco alternadas na mesma sessão legislativa anual (conforme Lei Orgânica).

A cassação exige processo com ampla defesa e é decidida por 2/3 dos vereadores.

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O que é a Mesa Diretora e quais são suas funções?

A Mesa Diretora é o órgão de direção administrativa e política da Câmara Municipal, eleito pelos próprios vereadores. É composta geralmente por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Suas funções incluem:

  • Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
  • Promulgar emendas à Lei Orgânica e deliberações do Legislativo;
  • Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente;
  • Elaborar e executar a proposta orçamentária do Legislativo.

O mandato da Mesa Diretora é de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (conforme Regimento Interno e jurisprudência do STF).

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Orçamento e Finanças
O que é o duodécimo e como é calculado?

O duodécimo é o repasse mensal obrigatório que a Prefeitura faz à Câmara Municipal, equivalente a 1/12 (um doze avos) do orçamento anual fixado para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.

O valor máximo que a Câmara pode receber é limitado constitucionalmente:

  • Municípios até 100.000 habitantes: 7% da receita tributária e de transferências;
  • O descumprimento do teto constitucional sujeita os responsáveis a crime de responsabilidade.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

Onde posso consultar os gastos e a transparência da Câmara?

A Câmara Municipal é obrigada por lei a publicar em seu portal de transparência:

  • Folha de pagamento de vereadores e servidores, com nomes e remunerações;
  • Despesas e empenhos em tempo real;
  • Contratos, licitações e dispensas;
  • Prestação de contas anual aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO);
  • Execução orçamentária e financeira.

Essas informações estão disponíveis na aba "Transparência" deste portal.

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Acesso à Informação (LAI)
O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais — incluindo Câmaras Municipais — a disponibilizar informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que as solicitar, sem necessidade de justificativa.

Ela promove a transparência ativa (publicação espontânea de informações no portal) e a transparência passiva (atendimento a pedidos específicos dos cidadãos).

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Quem pode solicitar informações e precisa se justificar?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode solicitar informações à Câmara Municipal. Não é necessário apresentar justificativa para o pedido — a lei veda expressamente que o órgão exija motivação como condição para atender a solicitação.

O único requisito formal é a identificação do solicitante (nome e CPF ou CNPJ), sem a qual não é possível enviar a resposta.

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Quais informações podem ser solicitadas e quais podem ser negadas?

Podem ser solicitadas quaisquer informações produzidas ou custodiadas pela Câmara: contratos, licitações, auditorias, execução orçamentária, atas de sessões, processos legislativos, remuneração de servidores, entre outras.

Podem ser negadas apenas informações:

  • Classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas);
  • Dados pessoais de terceiros protegidos pela LGPD e pelo art. 31 da LAI;
  • Documentos sujeitos a sigilo fiscal, bancário ou de investigação em curso.

A negativa deve ser sempre fundamentada por escrito.

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Quais são os prazos de resposta para pedidos de informação?

Os prazos previstos na LAI são:

  • Resposta imediata: quando a informação estiver disponível (transparência ativa);
  • Até 20 dias úteis: prazo padrão para atender um pedido de acesso;
  • Prorrogação de até 10 dias úteis: mediante comunicação fundamentada ao solicitante.

O silêncio administrativo (não responder no prazo) equivale à negativa e abre prazo recursal de 10 dias para o cidadão.

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O que a lei exige da Câmara na internet (transparência ativa)?

A LAI exige que a Câmara publique proativamente em seu portal, em linguagem clara e de fácil acesso:

  • Estrutura organizacional, competências, endereços, telefones e horários de atendimento;
  • Registros de repasses e transferências financeiras;
  • Informações sobre licitações, editais e resultados;
  • Dados para acompanhamento de programas, ações e obras;
  • Respostas às perguntas mais frequentes da população.

Municípios com menos de 10.000 habitantes ficam dispensados de manter portal na internet, mas permanecem obrigados a atender pedidos presencialmente e a manter o Portal da Transparência conforme a LC 131/2009.

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Por quais meios posso solicitar informações à Câmara?

Os pedidos de informação podem ser feitos pelos seguintes canais:

  • Online: pelo formulário do SIC disponível neste portal (aba "Acesso à Informação");
  • Presencialmente: no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na sede da Câmara;
  • Por e-mail: enviando o pedido ao endereço institucional do SIC;
  • Por carta: correspondência endereçada ao SIC da Câmara Municipal.

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Participação Popular
Como posso enviar sugestões de projetos de lei?

Qualquer cidadão pode sugerir a criação, alteração ou revogação de leis municipais. Para isso:

  • Online: utilize o formulário de "Sugestão Legislativa" disponível neste portal;
  • Presencialmente: entregue sua sugestão por escrito no protocolo da Câmara;
  • Por meio de audiências públicas: participe e apresente propostas nas audiências convocadas pelas comissões.

A sugestão será encaminhada à Comissão de Legislação ou diretamente à Presidência da Câmara, que decidirá sobre a viabilidade de apresentá-la como projeto formal.

Publicado em ACESSO À INFORMAÇÃO em 01/01/2025

O que é e como funciona a iniciativa popular de lei?

A iniciativa popular é o direito dos cidadãos de apresentar diretamente um projeto de lei à Câmara Municipal, sem intermediação de vereadores ou do Executivo. Para isso, o projeto deve ser subscrito por eleitores do município conforme o percentual previsto na Lei Orgânica (geralmente 5% do eleitorado local).

O projeto apresentado via iniciativa popular tem a mesma tramitação de um projeto de vereador — análise em comissões, votação em plenário e sanção ou veto do Prefeito.

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O que é uma audiência pública e como participar?

A audiência pública é uma reunião formal convocada pelas comissões ou pela Mesa Diretora para ouvir a população sobre temas legislativos relevantes — como o orçamento municipal, projetos de interesse coletivo ou questões urbanas. Qualquer cidadão pode:

  • Comparecer presencialmente e se inscrever para falar;
  • Acompanhar ao vivo pela transmissão do portal ou redes sociais;
  • Enviar contribuições escritas previamente à comissão responsável.

A realização de audiências públicas é obrigatória para a elaboração das leis orçamentárias (LOA, LDO e PPA).

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