“Dispõe sobre a Criação da Lei “TALENTOS DA NOSSA
TERRA”, sobre a contratação de artistas, grupos, bandas
músicos e afins, locais, para apresentação e/ou
exposição em Shows, exposições, eventos artísticos,
culturais, musicais, e similares, que receberem
subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros
do Poder Público Municipal ou através dele, e dá outras
providências”.