LEI Nº659/2021
“Institui no calendário municipal o dia 19 de
maio como o dia em memoria das vítimas do
Covid-19 e do relevante trabalho prestado
pelos profissionais que atuam na linha de frente da pandemia e
da outras procidências.”
“Institui no calendário municipal o dia 19 de
maio como o dia em memoria das vítimas do
Covid-19 e do relevante trabalho prestado
pelos profissionais que atuam na linha de frente da pandemia e
da outras procidências.”

Presidente da Câmara – Mesa Diretora
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